Espaço do Cidadão: Revalidação da Carta de Condução
Quando pode revalidar:
A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Atenção:
A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.
Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.
Se o título de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.
Onde pode revalidar:
O pedido de revalidação pode ser efetuado através dos Serviços Online do IMT ou presencialmente, num balcão do IMT, num Espaço do Cidadão ou num Parceiro do IMT.
O que necessita (documentos):
1. Carta de condução;
2. Documento de identificação (BI ou CC) com residência habitual em território nacional;
3. Número de Identificação Fiscal;
4. Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:
a) Condutores do Grupo 1: veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, e veículos agrícolas das categorias I, II e III, com idade igual ou superior a 60 anos;
b) Condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, em todos os períodos de revalidação.
Nota: Os atestados médicos emitidos em papel antes de 15 de maio de 2017 são entregues pelos condutores aquando do pedido de revalidação. Os atestados médicos emitidos após 15 de maio de 2017 passam a ser emitidos eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e transmitidos automaticamente ao IMT, deixando de ser apresentado pelos condutores. Em ambos os casos têm 6 meses de validade.
5. Certificado de avaliação psicológica, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para condutores do Grupo 2 com idade igual ou superior a 50 anos.
6. Pagar as taxas conforme legislação aplicável.
Horário do Espaço do Cidadão na Junta de Freguesia
Segunda a Sexta das 9:30 às 13:00 e das 14:30 às 17:00
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