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NORMAS DO SORTEIO DE ANO NOVO

SORTEIO DE ANO NOVO

 

NORMAS DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO

 

Preâmbulo

 

Considerando que o Natal é, uma época de magia onde se celebra o amor, a união, a harmonia e a partilha, este é também um período de aumento do consumo das famílias, pois o Natal e o fim-de-ano são motivos de reunião familiar e da tradicional troca de presentes.

 

Conscientes deste facto, a Junta de Freguesia de São Torcato, no âmbito do apoio ao comércio local e do Gabinete Mais Empreendedor e considerando as dificuldades do comércio local e da dinamização da economia local face à pandemia, decidiu promover uma campanha de incentivo à aquisição de produtos no comércio local, concretizada através do presente sorteio de ANO NOVO.

Inserido na programação de Natal, o referido sorteio pretende estimular o consumo junto dos estabelecimentos locais, contribuindo assim para a melhoria das estruturas económicas da freguesia e para a preservação e até promoção do emprego ao nível local.

Pelo exposto, e com vista à regulação do sorteio de ANO NOVO, procedeu-se à elaboração das presentes normas, nos termos abaixo descritos.

 

Artigo 1º

Objeto e Finalidade

 

1.       As presentes normas disciplinam a organização e funcionamento do sorteio de ANO NOVO 2021 doravante designado por Sorteio.

2.       A organização, acompanhamento e divulgação do sorteio compete à Junta de Freguesia de São Torcato, doravante designada por JFST.

3.       O sorteio tem como finalidade o apoio e promoção do comércio local da Vila de São Torcato.

 

Artigo 2º

Condições de participação

 

1.       O sorteio está aberto a todos os consumidores que efetuem compras, entre o dia 01 de dezembro 2020 e o dia 31 de dezembro 2020, nos estabelecimentos comerciais aderentes.

2.       Por cada 15,00€ (quinze euros) efetuados em compras, nos estabelecimentos comerciais aderentes, o cliente terá direito a um cupão, com o limite máximo de cinco cupões por compra e à disponibilidade dos cupões em loja (a falta deve ser comunicada previamente e no momento da compra) o qual lhes dará acesso ao Sorteio.

3.       Os cupões serão entregues pelos comerciantes no momento da compra.

4.       Os cupões de participação são colocados pelos concorrentes numa urna de metal selada, presente na sede da JFST e que será aberta apenas no dia do sorteio.

5.       No cupão de participação os participantes deverão indicar os seguintes elementos: nome; morada, número de contribuinte, contacto telefónico e de e-mail, data e número do talão de venda, bem como, indicação do estabelecimento comercial onde foi efetuada a compra.

6.       Para efeitos do sorteio, apenas serão considerados os cupões integralmente preenchidos e de forma legível.

7.       Os participantes sorteados devem apresentar o documento comprovativo da compra constante no talão.

8.       Os participantes deverão guardar os documentos comprovativos da compra até 15 dias após o sorteio.

 

Artigo 3º

Estabelecimentos aderentes

 

1.       A inscrição como estabelecimento aderente poderá ser feita por qualquer empresa de comércio local, sediada na Vila de São Torcato, designadamente os pronto-a-vestir, sapatarias, perfumarias, óticas, lojas de artigos eléctricos, electrónicos, mobiliário e de artigos de decoração, cabeleireiros/barbeiros, ginásios, restauração e similares, estabelecimentos estes que por motivo de força maior foram obrigados a encerrar os seus estabelecimentos durante o período de estado de emergência pelas circunstâncias da Pandemia COVID 19.

2.       A inscrição referida no ponto anterior é efetuada através da declaração de participação de loja aderente, anexa às presentes normas, a qual deverá ser enviada por e-mail para geral@jf-storcato.com ou entregue em mãos na sede da JFST, e está sujeita à aceitação por parte da JFST.

3.       Os estabelecimentos aderentes estarão identificados através de material publicitário, facultado pela organização, que deverá ser afixada na montra ou no interior do estabelecimento.

4.       Cada estabelecimento terá direito a duas carteira com 50 cupões cada, devendo adquirir novas carteiras ao custo de 2,50€ (Dois Euros e Cinquenta Cêntimos) cada.

 

Artigo 4º

Sorteio

 

1.       O sorteio será realizado no dia 07 de janeiro de 2021, pelas 19H00, no edifício sede da JFS, através da retirada de cinco cupões.

2.       Após retirar os cinco cupões premiados, será ainda retirado um cupão suplente, prevendo a eventualidade de um dos prémios não ser reclamado dentro do prazo previsto.

3.       Caso se verifique a extração de cupão pertencente a um concorrente já premiado, proceder-se-á, de imediato, à extração de novo cupão.

4.       Os vencedores do sorteio serão contactados através do número de telefone, ou endereço de e-mail, constante nos cupões sorteados.

5.       Os vencedores do sorteio serão anunciados no sítio da internet da JFS e pelos demais meios tidos por convenientes.

Artigo 5º

Prémios

 

1.       A cada um dos 5 talões premiados, será atribuído um prémio de 100,00€ (Cem euros).

2.       A cada concorrente e correspondente contribuinte apenas poderá ser atribuído um prémio

3.       O prémio deverá ser reclamado no prazo de dez dias a contar da data de realização do sorteio nas instalações da JFST.

4.       O valor de cada prémio é obrigatoriamente convertido em compras a realizar durante o 1.º semestre de 2021 nos estabelecimentos comerciais aderentes, e será restituído mediante a apresentação de fatura onde conste o nome e número de contribuinte do premiado, na JFST no horário de atendimento do executivo (terças e quintas feiras das 19H00às 20H00).

 

Artigo 6º

Alteração e Revisão

 

1.       As presentes normas poderão ser objeto de revisão ou alteração sempre que a JFST o julgue necessário.

 

Artigo 7º

Omissões e interpretação

 

1.       As omissões e dúvidas de interpretação das presentes normas serão resolvidas pelo Presidente da JFST.

 

Artigo8º

Afixação e entrada em vigor

 

1.       As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação pelos meios tidos por convenientes e adequados pela JFST.

 

 

 

 

 

 

SORTEIO DE ANO NOVO

NESTE NATAL APOIE O COMÉRCIO LOCAL

De 01 a 31 de dezembro de 2020

 

DECLARAÇÃO

 

 

No âmbito da campanha de apoio e incentivo à aquisição de bens, produtos e serviços no comércio local, promovida pela Junta de Freguesia de São Torcato, de 01 a 31 de dezembro de 2020, que terá por base a realização de um Sorteio de 5 cabazes de Natal de acordo com as normas de participação que me foram entregues, declaro para os devidos efeitos que é de minha vontade participar no sorteio dos cabazes de incentivo ao comércio local como estabelecimento aderente.

 

Nome do Estabelecimento:

_________________________________________________________________________________

Morada:
_________________________________________________________________________________

Contribuinte Fiscal:
______________________

Ramo de Atividade:

_________________________________________________________________________________

Assinatura Representante:

_________________________________________________________________________________

 

São Torcato _______ de ______________________ de 2020

 

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